DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO DE CASAMENTO
01 - Solteiros
Antecedência de 30 à 90 dias
Certidão de nascimento ATUALIZADA ATÉ 06 MESES, RG e CPF dos noivos;
Data de nascimento ou falecimento dos pais;
Trazer 2 (duas) testemunhas conhecidas com RG e CPF E maiores de 18 anos;
Comparecimento dos noivos, junto com as testemunhas.
02 -Menores de 18 anos
Presença dos pais com RG (cédula de identidade) E CPF;
Se um dos pais for falecido trazer certidão de óbito.
03 - Menores de 16 anos
Trazer documentos itens 01 e 02 e alvará de suprimento de idade.
04 - Averbaçoes e Traslados
Separação, divórcio, reconciliação, são alguns dos atos que devem ser averbados à margem dos registros. Os brasileiros nascidos ou casados no exterior têm que efetuar o traslado de assento para que o registro de nascimento, casamento ou óbito, possam ter validade no Brasil.
05 - Divorciados
Certidão de casamento constando averbação de divórcio, RG CPF;
Nome e idade dos filhos do casamento anterior;
Data de nascimento ou falecimento dos pais;
Trazer 2 (duas) testemunhas conhecidas maiores de 18 anos c/ RG E CPF.
06 - Viúvos
Certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido;
RG e CPF dos noivos;
Se o falecido deixou bens e filhos, trazer formal de partilha;
Nome e idade dos filhos do casamento anterior;
Se tiverem filhos juntos, trazer certidão de nascimento;
RTrazer 2 (duas) testemunhas conhecidas, maiores de 18 anos c/ RG;
Casamento de estrangeiro: obter informações adicionais.
07 - Regime de Bens
1 - PARCIAL - dividem bens adquiridos após o casamento;
2 - UNIVERSAL - dividem bens adquiridos antes e a pós o casamento;
3 - SEPARAÇÃO TOTAL - os bens não se dividem;
4 - PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS - regime misto de Comunhão parcial e Separação de bens;
08 - Documentos de Identificação aceitos
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira de Habilitação (somente os novos modelos com foto) dentro do prazo de validade;
- CPF - Cadastro de Pessoa Física;
- Carteira de Atividade Profissional - ex: CRM, OAB, CREA, COREN, CRO, CRC, CRQ, entre outros;
- Passaporte com visto de entrada no país em vigor ou RNE dentro do prazo de validade - Se for estrangeiro. Pessoa casada, separada ou divorciadas:
- Certidão de Casamento com averbação da Separação Judicial ou Divorcio ou Cédula de identidade baseada na respectiva averbação, para constar o nome que voltou a usar,mesmo que não tenha mudado o nome. ;