DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO DE CASAMENTO

01 - Solteiros

Antecedência de 30 à 90 dias

Certidão de nascimento ATUALIZADA ATÉ 06 MESES, RG e CPF dos noivos;

Data de nascimento ou falecimento dos pais;

Trazer 2 (duas) testemunhas conhecidas com RG e CPF E maiores de 18 anos;

Comparecimento dos noivos, junto com as testemunhas.

02 -Menores de 18 anos

Presença dos pais com RG (cédula de identidade) E CPF;

Se um dos pais for falecido trazer certidão de óbito.

03 - Menores de 16 anos

Trazer documentos itens 01 e 02 e alvará de suprimento de idade.

04 - Averbaçoes e Traslados

Separação, divórcio, reconciliação, são alguns dos atos que devem ser averbados à margem dos registros. Os brasileiros nascidos ou casados no exterior têm que efetuar o traslado de assento para que o registro de nascimento, casamento ou óbito, possam ter validade no Brasil.

05 - Divorciados

Certidão de casamento constando averbação de divórcio, RG CPF;

Nome e idade dos filhos do casamento anterior;

Data de nascimento ou falecimento dos pais;

Trazer 2 (duas) testemunhas conhecidas maiores de 18 anos c/ RG E CPF.

06 - Viúvos

Certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido;

RG e CPF dos noivos;

Se o falecido deixou bens e filhos, trazer formal de partilha;

Nome e idade dos filhos do casamento anterior;

Se tiverem filhos juntos, trazer certidão de nascimento;

RTrazer 2 (duas) testemunhas conhecidas, maiores de 18 anos c/ RG;

Casamento de estrangeiro: obter informações adicionais.

07 - Regime de Bens

1 - PARCIAL - dividem bens adquiridos após o casamento;

2 - UNIVERSAL - dividem bens adquiridos antes e a pós o casamento;

3 - SEPARAÇÃO TOTAL - os bens não se dividem;

4 - PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS - regime misto de Comunhão parcial e Separação de bens;

08 - Documentos de Identificação aceitos

- Carteira de Identidade (RG);

- Carteira de Habilitação (somente os novos modelos com foto) dentro do prazo de validade;

- CPF - Cadastro de Pessoa Física;

- Carteira de Atividade Profissional - ex: CRM, OAB, CREA, COREN, CRO, CRC, CRQ, entre outros;

- Passaporte com visto de entrada no país em vigor ou RNE dentro do prazo de validade - Se for estrangeiro. Pessoa casada, separada ou divorciadas:

- Certidão de Casamento com averbação da Separação Judicial ou Divorcio ou Cédula de identidade baseada na respectiva averbação, para constar o nome que voltou a usar,mesmo que não tenha mudado o nome. ;

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Cartório Hidalgo - 1º Subdistrito de Registro Civil das Pessoas Naturais de Santos-SP - Telefones (13) 3223-5702 ou (13) 3223-5280
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