Autenticação de Documentos

A) Por que, cópia feita pelo sistema reprográfico ou equivalente, precisa ser autenticada?

Com a evolução tecnológica dos meios de reprodução de documentos, houve também um aprimoramento em "montagem" ou "adulteração" de cópias, aumentando a possibilidade de fraudes.

Assim sendo, o notário dotado de fé pública, autentica a cópia reprográfica, identificando que a mesma confere com o original então apresentado.

B) A cópia reprográfica pode ser extraída em máquina da própria serventia ou por terceiros, (neste caso o autor da reprodução deverá estar identificado na mesma).

* Para autenticação é INDISPENSÁVEL a apresentação do documento original !

Autenticação de Livro Comercial

A autenticação de livros mercantis é feita pelos Oficiais de Registro Civil, observado o Decreto-Lei nº 486, de 03/março/1969, regulamentado pelo Decreto Federal nº 64.567, de 22/maio/1969.

Os emolumentos pela autenticação dos livros mercantis são os cobrados pela Junta Comercial.

Quando da Autenticação deverá o Oficial verificar

A) - se o interessado tem seus documentos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo, ou se nela é registrado como comerciante em firma individual, mediante apresentação de comprovante expedido por aquela repartição;

B) - a regular lavratura dos termos de abertura e encerramento na primeira e última páginas numeradas, assinados e datados pelo comerciante, diretor de sociedade por ações ou seus procuradores e por contabilista habilitado perante o Conselho Regional de Contabilistas, salvo onde inexistir esse profissional;

C) - a menção, no termo de abertura, da finalidade a que se destina o livro, o número de ordem, o número de folhas, a firma ou estabelecimento, o número e a data do arquivamento dos atos constitutivos na Junta Comercial e o número no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda;

D) - indicação, no termo de encerramento, da finalidade a que se destinou o livro, número de ordem, numero de folhas e a respectiva firma individual ou sociedade mercantil;

Averbaçoes e Traslados

Separação, divórcio, reconciliação, são alguns dos atos que devem ser averbados à margem dos registros. Os brasileiros nascidos ou casados no exterior têm que efetuar o traslado de assento para que o registro de nascimento, casamento ou óbito, possam ter validade no Brasil.

Reconhecimento de Firmas

O reconhecimento é o ato pelo qual o Tabelião ou um de seus prepostos, em um documento particular totalmente preenchido e datado declara por escrito que tal assinatura foi feita por determinada pessoa ou que confere com o padrão depositado no arquivo da Serventia. O reconhecimento apenas certifica a assinatura, em nenhum momento faz certificação do conteúdo do documento em que a mesma foi aposta.

Reconhecimento por Semelhança

É o reconhecimento feito através da confrontação da assinatura do documento com as contidas no arquivo da Serventia.

Portanto o documento já deve estar assinado pelas partes e obrigatoriamente deverão ter cartão de autógrafos.

Todos os documentos podem ter suas assinaturas reconhecidas por semelhança, exceto quando a repartição onde o documento exigir forma diversa (por exemplo no de transferência).

Reconhecimento por Autenticidade

É o reconhecimento feito quando a pessoa assina o documento na presença do notário e este após certificar-se, através do documento de identidade exigido, que se trata da parte, formaliza o ato de reconhecer a firma.(art.369 do CPC)

Para abertura da ficha padrão destinada ao reconhecimento de firmas, deverá constar a qualificação do depositante (profissão, estado civil, endereço, telefone), bem como a indicação do número do CPF e do Documento de Identidade,CPF cujas cópias reprográficas ficarão arquivadas, fazendo parte integrante do cartão de autógrafo.

Se o depositante for portador de deficiência visual deverá vir acompanhado de dois apresentantes devidamente qualificados.

Documentos de Identificação aceitos

- Carteira de Identidade (RG);

- Carteira de Habilitação (somente os novos modelos com foto) dentro do prazo de validade;

- CPF - Cadastro de Pessoa Física;

- Carteira de Atividade Profissional - ex: CRM, OAB, CREA, COREN, CRO, CRC, CRQ, entre outros;

- Passaporte com visto de entrada no país em vigor ou RNE dentro do prazo de validade - Se for estrangeiro. Pessoa casada, separada ou divorciadas:

- Certidão de Casamento com averbação da Separação Judicial ou Divorcio ou Cédula de identidade baseada na respectiva averbação, para constar o nome que voltou a usar,mesmo que não tenha mudado o nome. ;

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