ORIENTAÇÕES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Em qual cartório deve ser feito o registro de nascimento ?

Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar de residência dos pais.

Não Casados

Presença do pai com RG e CPF (original) dele e da mãe da criança;

Declaração de Nascido Vivo (folha amarela do hospital).

Presença do pai ou mãe;

Declaração de nascido vivo (folha amarela do hospital).

Quem deve declarar o nascimento ?

Pela ordem:

O pai ou a mãe;

O parente mais próximo, sendo maior;

O médico ou a parteira que assistiu ao parto;

O administrador do hospital onde ocorreu o parto;

Pessoa idônea, que tiver assistido ao parto, se este não ocorreu nem no hospital nem na residência da mãe;

A pessoa encarregada da guarda do registrando;

Posso alterar o nome da criança após o registro ?

Qualquer alteração do nome do registrando após o registro, somente poderá ser feita através de ordem judicial. Cabendo aos pais, portanto, ao colocarem o nome nos filhos, verificar corretamente e com cuidado o que desejam, antes do registro de nascimento.

E quando os pais forem menores?

O pai ou mãe, maior de 16 e menor de 18 anos, pode declarar o nascimento de seu filho, sem assistência dos pais. E quando forem menores de 16 anos deverão ser representados pelos pais ou responsáveis legais. Quando a mãe for menor de 16 anos, deverá comparecer para registro, seu representante legal. No caso do pai menor, o mesmo não poderá reconhecer o filho no momento do registro de nascimento.

:: E-mails .: Para Informações.: registrosantos@yahoo.com.br ::
Cartório Hidalgo - 1º Subdistrito de Registro Civil das Pessoas Naturais de Santos-SP - Telefones (13) 3223-5702 ou (13) 3223-5280
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