ORIENTAÇÕES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Em qual cartório deve ser feito o registro de nascimento ?
Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar de residência dos pais.
Não Casados
Presença do pai com RG e CPF (original) dele e da mãe da criança;
Declaração de Nascido Vivo (folha amarela do hospital).
Presença do pai ou mãe;
Declaração de nascido vivo (folha amarela do hospital).
Quem deve declarar o nascimento ?
Pela ordem:
O pai ou a mãe;
O parente mais próximo, sendo maior;
O médico ou a parteira que assistiu ao parto;
O administrador do hospital onde ocorreu o parto;
Pessoa idônea, que tiver assistido ao parto, se este não ocorreu nem no hospital nem na residência da mãe;
A pessoa encarregada da guarda do registrando;
Posso alterar o nome da criança após o registro ?
Qualquer alteração do nome do registrando após o registro, somente poderá ser feita através de ordem judicial. Cabendo aos pais, portanto, ao colocarem o nome nos filhos, verificar corretamente e com cuidado o que desejam, antes do registro de nascimento.
E quando os pais forem menores?
O pai ou mãe, maior de 16 e menor de 18 anos, pode declarar o nascimento de seu filho, sem assistência dos pais. E quando forem menores de 16 anos deverão ser representados pelos pais ou responsáveis legais. Quando a mãe for menor de 16 anos, deverá comparecer para registro, seu representante legal. No caso do pai menor, o mesmo não poderá reconhecer o filho no momento do registro de nascimento.