EMANCIPAÇÃO
Podem ser emancipados os maiores de 16 anos e menores de 18 anos. Primeiramente é necessário que os pais e o emancipado façam uma Escritura Pública de Emancipação em qualquer Tabelião de Notas, depois tragam para registro neste Cartório.
INTERDIÇÃO, AUSÊNCIA E REGISTROS DE SENTENÇAS
Nestes casos, o Cartório só pratica o ato mediante ordem judicial.
TRANSCRIÇÕES DE NASCIMENTOS, CASAMENTOS E ÓBITOS OCORRIDOS NO EXTERIOR
Os atos de registro civil (nascimentos, casamentos e óbitos), que envolvem brasileiros, ocorridos no exterior, devem ser regularizados no Brasil, através de sua transcrição no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Para estes registros é necessária a apresentação de vários documentos, dentre eles, destacamos a certidão do registro no Consulado brasileiro.
Para maiores informações sobre estes atos, entre em contato com o Cartório.
AVERBAÇÕES
As averbações são atos praticados para a alteração de um determinado registro na Serventia.
Temos como exemplo de averbações: separação, divórcio, conversão da separação em divórcio, reconciliação, retificação, reconhecimento de paternidade entre outras.
Para a prática destes atos deve ser apresentado o Mandado Judicial. O prazo para cumprimento de um mandado de averbação pode ser de dois a cinco dias úteis.
PROCURAÇÕES
O 1º Subdistrito oferece o serviço de lavrar procurações públicas. A procuração nada mais é do que o instrumento hábil para que uma pessoa transfira poderes para outra, na prática de um determinado ato.
Sempre escolha bem o seu procurador, pois ele irá praticar atos e assumir obrigações em seu nome.